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Declaração de Aptidão ao Pronaf - eletrônica (DAP), o novo
formato da DAP exige um conjunto de dados com a finalidade de, em primeiro
lugar, identificar o agricultor familiar (cadastro do agricultor familiar) e,
posteriormente, coletar os dados que permitam o respectivo enquadramento nos
grupos de acesso diferenciado às operações de crédito rural.
Na DAP são registradas informações sobre
os agricultores familiares candidatos a obter financiamentos do Programa,
compreendendo desde sua completa identificação, organização social a que pertencem,
condição de uso e posse da terra, atividades desenvolvidas, composição da renda,
utilização da força de trabalho familiar e contratada, participação anterior em
programas governamentais, bem como características e destinação do crédito pretendido.
A DAP será assinada pelo agricultor e pela entidade que lhe
presta assistência técnica. Ela terá também a chancela de uma organização a que
pertença o agricultor familiar (sindicato, federação, confederação, associação de
produtores e assim por diante), fundamental para o controle social do Programa.
A DAP deve ser fornecida gratuitamente pelas entidades credenciadas,
e não é permitido qualquer tipo de cobrança, nem a exigência de filiação ou vínculo
do agricultor com a entidade que emitir/assinar a Declaração de Aptidão.
Solicite a sua DAP na Casa da Agricultura do seu município (veja os endereços das Casas da Agricultura).
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