O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) a fins de acesso às ações e às políticas públicas para famílias pertencentes à agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais.
A data final de emissão da DAP será 31 de outubro, conforme Portaria 174, publicada em 28 de junho de 2022. Após essa data, somente CAFs serão emitidos.
É importante lembrar que a DAP continuará válida até a data de seu vencimento.
O CAF é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017 , sendo a inscrição no CAF requisito básico para o acesso a todas as políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar, o que vai além do acesso à política de crédito rural do Pronaf.
Sua validade é de dois anos, como a DAP.
A inscrição no CAF é gratuita, e os servidores da CATI já estão cadastrados para emissão do CAF.
Procure a Casa da Agricultura mais próxima caso precise de atendimento ou mais informações, clicando aqui: Endereços da CATI.