CATI-SP

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Projeto FEAP PSA – Pagamentos por Serviços Ambientais

 

 

 

O pagamento de serviços ambientais é uma prática cada vez mais utilizada como uma forma de reconhecer e remunerar os benefícios que as áreas naturais e os ecossistemas proporcionam à sociedade. Estes serviços incluem, entre outros, a regulação do clima, a proteção da biodiversidade, a manutenção da qualidade da água, do solo e a prevenção de enchentes.

A ideia por trás deste conceito é simples: ao pagar por estes serviços, a sociedade incentiva a preservação e conservação desses ecossistemas, e ajuda a garantir que eles continuem a fornecer benefícios importantes no futuro. Além disso, o pagamento de serviços ambientais pode ser uma fonte de renda para comunidades locais, que são frequentemente os guardiões desses ecossistemas.

No entanto, o pagamento de serviços ambientais ainda é uma prática relativamente nova, e há muitos desafios a serem superados. É importante estabelecer mecanismos de pagamento justos e efetivos, que garantam que as comunidades locais sejam remuneradas de maneira adequada pelos serviços que estão fornecendo. Além disso, é preciso garantir que os benefícios dos serviços ambientais sejam compartilhados de maneira equitativa entre todas as partes interessadas.

E apesar desses desafios, o pagamento de serviços ambientais é uma abordagem promissora para a conservação da natureza, e está sendo implementada em todo o mundo com sucesso. É uma maneira de reconhecer o valor dos ecossistemas e dos serviços que eles proporcionam, e de incentivar a sua preservação para as gerações futuras.

Em São Paulo, a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, previu em seu artigo 39, que para melhor execução do Programa de Regularização Ambiental – PRA, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a instituir o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA para incentivar a recomposição florestal, a proteção dos mananciais no Estado e a compensação preferencial no Estado de São Paulo, na forma a ser definida em regulamento.

Projeto FEAP - Pagamento por Serviços Ambientais

 

1. PROJETO PSA – BERÇOS D’ÁGUA E RADGE – RECUPERA ÇÃODE ÁREAS DEGRADADAS POR GRANDES EROSÕES

 

OBJETIVOS:

  • Preservação e recuperação dos solos e recursos hídricos no ambiente rural;
  • Recarga do lençol freático;
  • Melhoria das condições físicas dos solos e da qualidade das águas;
  • Recuperação de pastagens e ambientes de produção agropecuária;
  • Aumento da produtividade animal por área (carne e leite);
  • Aumento da área de produção de grãos, fibras, madeira, celulose e resina, borracha, hortícolas, energia e outros;
  • Melhoria de renda e da qualidade de vida no ambiente rural;
  • Maior oferta de empregos qualificados diretos e indiretos, com reflexos no ambiente urbano;
  • Preservação ambiental e mitigação da emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE;
  • Diminuição da pressão por desmatamento de novas áreas;
  • Promover a harmonização e mimetização da paisagem rural com a valorização pontual das propriedades atendidas, com reflexos positivos regionais;
  • Dar condições aos produtores rurais com pendências com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA para a elaboração e execução de projetos de recuperação de áreas que sofreram autuações;
  • Atendimento das metas do Programa Estadual de Mudanças Climáticas – PROCLIMA e demais esforços do governo paulista.

2. PROJETO PSA – ÁGUAS RURAIS

 

OBJETIVOS

  • Preservação e recuperação dos recursos hídricos;
  • Recarga do lençol freático;
  • Melhoria das condições químicas, físicas e microbiológicas das águas;
  • Recuperação de Áreas de Preservação Permanentes;
  • Aumento da disponibilidade de água;
  • Aumento da área de produção de grãos, fibras, madeira, celulose e resina, borracha, hortícolas, energia e outros;
  • Uso social da água no meio rural;
  • Diminuição do risco de consumo de água imprópria pelas famílias que vivem no ambiente rural;
  • Maior oferta de empregos qualificados diretos e indiretos, com reflexos no ambiente urbano;
  • Preservação ambiental e mitigação da emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE;
  • Diminuição da pressão por desmatamento de novas áreas;
  • Ressignificação do produtor rural como produtor de água para o ambiente;
  • Tratamento de efluentes domésticos e de produção animal em pequena escala;
  • Atendimento das metas do Programa Estadual de Mudanças Climáticas – PROCLIMA e demais esforços do governo paulista.

 

 

VALOR DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO:

O valor máximo de apoio, na forma de subvenção econômica, a ser reembolsado por beneficiário será de R$ 25.000,00 após conclusão do Projeto, respeitados os seguintes percentuais:

  • Até 90% das despesas efetuadas para os pequenos produtores, assim classificados pelo critério de área: de até 4 módulos fiscais;

  • Até 85% das despesas efetuadas para os médios produtores, assim classificados pelo critério de área: acima de 4 até 10 módulos fiscais;

  • Até 50% das despesas efetuadas para os grandes produtores, assim classificados pelo critério de área: acima de 10 módulos fiscais.

Podendo o beneficiário ser contemplado pelos dois Projetos (Berços D’água/Radge & Águas Rurais), desde que especificada a importância de inserção em ambos projetos.

 

 

SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da CATI, elaborar e acompanhar os projetos técnicos para fins de obtenção das subvenções econômicas, bem como participar da orientação e enquadramento dos beneficiários, com base nas informações do Manual Técnico de Manejo e Conservação do Solo e da Água – Manual Técnico CATI 38/39/40/41/42 – 1992 e seguindo manuais e normas de acordo com legislação vigente no país.

 

 

Para maiores informações procure uma Casa de Agricultura ou CATI Regional (endereços)
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