O pagamento de serviços ambientais é uma prática cada vez mais utilizada como uma forma de reconhecer e remunerar os benefícios que as áreas naturais e os ecossistemas proporcionam à sociedade. Estes serviços incluem, entre outros, a regulação do clima, a proteção da biodiversidade, a manutenção da qualidade da água, do solo e a prevenção de enchentes.
A ideia por trás deste conceito é simples: ao pagar por estes serviços, a sociedade incentiva a preservação e conservação desses ecossistemas, e ajuda a garantir que eles continuem a fornecer benefícios importantes no futuro. Além disso, o pagamento de serviços ambientais pode ser uma fonte de renda para comunidades locais, que são frequentemente os guardiões desses ecossistemas.
No entanto, o pagamento de serviços ambientais ainda é uma prática relativamente nova, e há muitos desafios a serem superados. É importante estabelecer mecanismos de pagamento justos e efetivos, que garantam que as comunidades locais sejam remuneradas de maneira adequada pelos serviços que estão fornecendo. Além disso, é preciso garantir que os benefícios dos serviços ambientais sejam compartilhados de maneira equitativa entre todas as partes interessadas.
E apesar desses desafios, o pagamento de serviços ambientais é uma abordagem promissora para a conservação da natureza, e está sendo implementada em todo o mundo com sucesso. É uma maneira de reconhecer o valor dos ecossistemas e dos serviços que eles proporcionam, e de incentivar a sua preservação para as gerações futuras.
Em São Paulo, a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, previu em seu artigo 39, que para melhor execução do Programa de Regularização Ambiental – PRA, o Poder Executivo Estadual fica autorizado a instituir o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA para incentivar a recomposição florestal, a proteção dos mananciais no Estado e a compensação preferencial no Estado de São Paulo, na forma a ser definida em regulamento.
Projeto FEAP - Pagamento por Serviços Ambientais
1. PROJETO PSA – BERÇOS D’ÁGUA
OBJETIVOS
2. PROJETO PSA – ÁGUAS RURAIS
OBJETIVOS
VALOR DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO:
O valor máximo de apoio, na forma de subvenção econômica, a ser reembolsado por beneficiário será de R$ 25.000,00 após conclusão do Projeto, respeitados os seguintes percentuais:
até 90% das despesas efetuadas para os pequenos produtores, assim classificados pelo critério de área: de até 4 módulos fiscais;
até 85% das despesas efetuadas para os médios produtores, assim classificados pelo critério de área: acima de 4 até 15 módulos fiscais;
até 50% das despesas efetuadas para os grandes produtores, assim classificados pelo critério de área – acima de 15 módulos fiscais. Podendo o beneficiário ser contemplado pelos dois Projetos (Berços d’Água & Águas Rurais), desde que especificada a importância de inserção em ambos projetos.
SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da CATI, elaborar e acompanhar os projetos técnicos para fins de obtenção das subvenções econômicas, bem como participar da orientação e enquadramento dos beneficiários, com base nas informações do Manual Técnico de Manejo e Conservação do Solo e da Água – Manual Técnico CATI 38/39/40/41/42 – 1992 e seguindo manuais e normas de acordo com a legislação vigente no país.
Para mais informações, procure uma Casa da Agricultura ou CATI Regional (endereços)
ou entre em contato conosco pelo Fale Conosco.