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Sobre o LUPA
O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), contam com alguns censos agropecuários desde o precursor que data de 1905 até aqueles dos anos 1930 e após 60 anos o de 1995-96. Este último denominou-se Levantamento Censitário de Unidades de Produção Agropecuárias, mais conhecido por Projeto LUPA, e passou a ser o último do século XX (Pino, et al., 1997).
Após transcorrer 10 anos a SAA disponibiliza o novo censo, isto é, o Projeto LUPA atualizado integralmente em um mesmo corte do tempo tornando-se o primeiro do século XXI.
Assim os dois levantamentos tornaram-se marcos históricos com potenciais de utilização imensos não só para análise de evolução no tempo como, principalmente, uma base indispensável de dados com utilidades diretas e indiretas.
Metodologia
1 - Período de Referência: O levantamento teve como período de referência o ano agrícola de 2007/2008, tendo o trabalho de campo sido iniciado em julho de 2007 e concluído em setembro de 2008.
2 - Unidade de Levantamento: Unidade de produção agropecuária (UPA), tendo sido preenchido um questionário para cada uma delas.
Uma UPA é definida como:
- a) conjunto de propriedades agrícolas contíguas e pertencente ao(s) mesmo(s) proprietário(s);
- b) localizadas inteiramente dentro de um mesmo município, inclusive dentro do perímetro urbano;
- c) com área total igual ou superior a 0,1ha;
- d) não destinada exclusivamente para lazer.
Em princípio, uma UPA significa exatamente o mesmo que um imóvel rural. Ela se afasta desse conceito somente nas seguintes situações:
- i) quando o imóvel rural se estende por mais de um município, considerou-se cada uma das partes em município diferente como uma UPA;
- ii) quando não foi possível levantar o imóvel rural como tal, sendo necessário reparti-lo ou agrupá-lo com outros.
3 - Base Geográfica: Cobriu todas as unidades de produção agropecuária (UPA) de todos os 645 municípios do estado de São Paulo, abrangendo as explorações vegetais e animais, mas não as atividades de extrativismo.
Universo dos Dados
1 - Ocupação do Solo
A área total atual da UPA compreende a totalidade das terras que compõem a UPA, sendo igual à soma das áreas descritas a seguir:
- a) área com cultura perene compreende as terras ocupadas com lavouras perenes (também conhecidas como permanentes), isto é, aquelas que crescem durante vários anos até se tornaram produtivas, permanecendo então produtivas por vários anos, não perecendo após a colheita. Exemplo: café, laranja;
- b) área com cultura temporária compreende as terras ocupadas com lavouras temporárias (também conhecidas como anuais), isto é, aquelas que completam normalmente todo o seu ciclo de vida durante uma única estação, perecendo após a colheita. Exemplo: milho, soja. Também estão incluídas neste grupo: a) olericultura; b) floricultura; c) plantas que completam seu ciclo de vida em poucas estações (também conhecidas como semi-perenes), como abacaxi, cana-de-açúcar, mamão, mamona, mandioca, maracujá e palmito;
- c) área com pastagem compreende as terras ocupadas com capins e similares que sejam efetivamente utilizadas em exploração animal, incluindo aquelas destinadas a capineiras, bem como as destinadas a fornecimento de matéria verde para silagem ou para elaboração de feno. Compreende tanto pastagem natural, quanto pastagem cultivada (também conhecida como artificial, ou formada, ou plantada);
- d) área com reflorestamento compreende as terras ocupadas com o cultivo de essências florestais exóticas ou nativas;
- e) área de vegetação natural compreende as terras ocupadas com diversos tipos de vegetação natural, incluindo mata natural, capoeira, cerrado, cerradão, campos e similares. A mata natural refere-se a toda área de vegetação ainda intocada pelo ser humano, bem como àquelas em adiantado grau de regeneração. A capoeira refere-se à fase inicial de regeneração de uma mata natural. Cerrado/cerradão refere-se a esse tipo próprio de vegetação e suas variações, como campo limpo e campo sujo;
- f) área em descanso (também conhecida como de pousio) compreende as terras normalmente agricultáveis, mas que, por algum motivo, não estão sendo cultivadas no momento. A área utilizada com culturas anuais e que está sem uso na entressafra não deve ser considerada como pousio;
- g) área de vegetação de brejo e várzea compreende as terras ocupadas com brejo, várzea ou outra forma de terra inundada ou encharcada, sem utilização agropecuária; e
- h) área complementar compreende as demais terras da UPA, como aquelas ocupadas com benfeitorias (casa, curral, estábulo), represa, lagoa, estrada, carreador, cerca, bem como áreas inaproveitáveis para atividades agropecuárias.
2 - Explorações Vegetais
O cultivo de vegetais é caracterizado pela espécie em questão, sendo levantados em cada área com características homogêneas:
- a) Área cultivada;
- b) Número de plantas (ou pés, ou touceiras, ou covas, ou similar), no caso de cultura perene ou reflorestamento;
- c) Produtividade (em kg/ha ou em m3/ha) no último ano;
- d) Irrigação, caso a cultura seja irrigada por algum processo (gotejamento, aspersão, inundação ou outros);
- e) Arrendamento/parceria, caso a área seja cultivada em forma de arrendamento ou parceria;
- f) Produção de semente, se o cultivo tem esse destino;
- g) Colheita manual, se o produto da área é colhido manualmente;
- h) Colheita mecânica, se o produto da área é colhido com máquinas ou colheitadeiras de tração mecanizada;
- i) Plantio direto, se o cultivo é feito usando-se a técnica do plantio direto (ou plantio direto na palha - PDP), um sistema de produção agrícola no qual se evita a perturbação do solo, mantendo-o recoberto com resíduos (palha) e/ou vegetação, e que não deve ser confundido com a técnica de cultivo mínimo, em que há reduzido preparo do solo;
- j) Orgânico ou transição, se na área o cultivo é realizado de forma orgânica, ou ainda, se a forma de cultivo está em transição para ser orgânica.
3 - Mão-de-obra
A mão-de-obra utilizada nos últimos 12 meses foi levantada da seguinte maneira:
- a) Familiar - número de familiares do proprietário ou produtor que trabalham na UPA, inclusive o próprio produtor, se trabalhar na UPA;
- b) Permanente - número de trabalhadores permanentes (assalariado) que trabalham no imóvel, definido como aqueles que, residindo ou não no imóvel, mantenham vínculo empregatício (empregado, capataz, mensalista, colono, etc.);
- c) Temporária - número aproximado de diárias (dias de serviço) pagas nos últimos 12 meses a trabalhadores que não mantenham qualquer vínculo empregatício com a UPA (volantes, diaristas, bóias-frias, etc.).
4 - Animais, Máquinas e Benfeitorias
A criação de animais é caracterizada pela espécie em questão, sendo levantados em cada uma o tamanho do rebanho, isto é, o número de cabeças (relação completa)
Levantaram-se as quantidades de máquinas e implementos, bem como de benfeitorias e instalações existentes na UPA (relação completa).
5 - Proprietário
Os seguintes dados a respeito do proprietário ou produtor foram questionados:
- a) Se o proprietário reside na própria UPA;
- b) O nível de instrução do proprietário;
- c) Se o proprietário é cooperado, associado ou sindicalizado, isto é, se faz parte de alguma cooperativa, associação formal ou sindicato de produtores rurais, respectivamente;
- d) O percentual correspondente à participação das atividades agropecuárias na renda total do proprietário, independentemente de quantas propriedades este possua. Supondo o caso de um proprietário que possua mais de uma UPA e que viva exclusivamente da atividade agropecuária, foi lançado 100% em todos os questionários a ele pertencentes, e não o percentual que cada UPA representa em sua renda familiar.
6 - Administração e Assistência Técnica
Quanto à forma de administração, de assistência técnica e algumas tecnologias utilizados no imóvel, levantaram-se os seguintes dados:
- a) Se o produtor da UPA recebe assistência técnica oficial, fornecida por algum órgão governamental
- b) Se o produtor da UPA recebe assistência técnica privada;
- c) Se foi utilizado crédito rural na UPA nos últimos 12 meses;
- d) Se foi utilizado seguro rural na UPA nos últimos 12 meses;
- e) Se é feita regularmente a escrituração agrícola na UPA;
- f) Se a UPA dispõe de energia elétrica para uso na atividade agrícola (em máquinas, picadores, moedores, desintegradores, equipamentos de irrigação, etc.);
- g) Se o produtor acessa a internet para coleta de informações agropecuárias;
- h) Se o produtor utiliza computador para guardar e analisar dados da UPA.
7 - Tecnologia em Explorações Vegetais
No que diz respeito ao uso ou não de algumas tecnologias em explorações vegetais, foram levantados:
- a) Manejo Integrado de Pragas (M.I.P.) - Sistema de controle de pragas que integra métodos biológicos e métodos químicos, através do uso de agrotóxicos seletivos em aplicações localizadas, somente onde e quando o monitoramento indicar que a infestação atinge o nível limiar de dano econômico;
- b) Hidroponia - Cultivo comercial de plantas em meio líquido, onde os nutrientes são fornecidos através de uma solução nutritiva, ou seja, sem a utilização de solo;
- c) Sementes melhoradas - Sementes adquiridas do Estado ou de empresas produtoras de sementes, para plantio na UPA;
- d) Mudas legalizadas - Mudas originárias de viveiros registrados, do Estado ou de empresas, mesmo que o viveiro seja do próprio produtor;
- e) Adubação mineral - Fórmulas ou adubos simples, farelados ou granulados utilizados rotineiramente nas culturas;
- f) Adubação orgânica - Uso de produtos ou resíduos orgânicos, tais como torta de mamona, esterco de galinha, esterco de curral, palha de café, restos de culturas, húmus de minhoca, composto orgânico, resíduos industriais ou urbanos etc., utilizados quando necessário;
- g) Adubação verde - Plantio de culturas, geralmente leguminosas, visando à melhoria das condições físicas e químicas do solo. As culturas destinadas à produção de palha no sistema de plantio direto foram consideradas adubação verde, por exemplo, mucuna, crotalária, guandu, feijão-de-porco, aveia, milheto etc.;
- h) Práticas de conservação do solo - Terraceamento, plantio em nível, plantio direto, cultivo mínimo, manter cobertura vegetal na entressafra, faixa de retenção vegetativa etc.;
- i) Análise de solo - Coleta de amostras de solo para análises químicas ou físicas e emissão de parecer de adubação e calagem;
- j) Cultivo em estufas - Cultivo econômico de plantas em ambiente protegido por filmes plásticos (estufas ou túneis de cultivo forçado) ou telas, proporcionando controle das condições ambientais (temperatura e umidade) e/ou de insetos.
8 - Técnicas em Pecuária e Criações
Em criações animais, no caso em que existia rebanho, foi levantado o uso ou não de algumas tecnologias e seus procedimentos:
- a) Técnica de inseminação artificial;
- b) Confinamento total de bovinos - Animais devem ficar restritos a pequena área, normalmente um curral, onde toda a alimentação é fornecida no cocho, permanecendo neste local por períodos que variam de 60 a 120 dias ou mais, normalmente na fase de terminação dos animais;
- c) Semi-confinamento de bovinos - Animais recebem suplementação (silagem, napier, rolão de milho, cana etc.), no cocho ou jogada diretamente sobre o solo, permanecendo a maior parte do dia em regime de pastejo a campo;
- d) Pastejo rotacionado - Manejo do rebanho com divisões de pequenos pastos (piquetes), efetuando-se um rodízio intensivo entre eles, e uma adubação química ou orgânica controlada, para reposição de nutrientes nestas áreas;
- e) Mineralização do rebanho - Fornecimento, de forma racional, de diferentes formulações de sais minerais e não simplesmente o fornecimento de sal grosso para o rebanho;
- f) Vermifugação do rebanho - Administração de vermífugos de acordo com calendário tecnicamente recomendado.
9 - Atividades Econômicas não Agropecuárias
Levantou-se a existência na UPA de atividades econômicas rurais, porém sem a característica de agropecuárias. Geralmente são atividades que complementam a renda agrícola do produtor, mas que em alguns casos, respondem integralmente pela sua renda. Tais atividades situam-se na própria UPA onde se realizou o levantamento, desconsiderando-se outros rendimentos financeiros do produtor fora da UPA. Consideraram-se as seguintes atividades:
- a) Esporte e lazer - Existência na UPA alguma atividade econômica ligada à prática de esportes e/ou lazer (desde que a UPA não se constitua num Hotel Fazenda ou Pousada), por exemplo, aluguel de embarcações para passeio, de quadras ou campos para a prática de esportes, de animais para passeio, de equipamentos para a prática de esportes, de estrutura para a prática de arborismo etc.;
- b) Extração mineral - Existência de alguma atividade econômica ligada à extração de produtos minerais na UPA, por exemplo, brita (pedreira), areia para construção, argila para cerâmica ou artesanato, turfa, terra vegetal, água mineral, minérios etc.;
- c) Hotel Fazenda / Pousada / Spa - A UPA é explorada, parcial ou integralmente, como um Hotel Fazenda, Pousada ou Spa, possuindo para tanto, instalações e acomodações específicas;
- d) Agroindústria - Existência dentro da UPA de algum tipo de agroindústria (registrada e com marca própria, o que a distingue da produção artesanal), com a transformação em produtos mais elaborados, para comercialização;
- e) Pesque-pague - Existência dentro da UPA de alguma atividade econômica do tipo pesque-pague, ou similar, como "pague e pesque". Este item não deve ser confundido com as atividades econômicas de piscicultura, como criação de alevinos, recria, engorda entre outros;
- f) Restaurante / Lanchonete - Existência dentro da UPA de alguma atividade econômica ligada ao comércio de alimentos e/ou bebidas, tais como restaurante, lanchonete, bar e similares;
- g) Transformação artesanal - existência dentro da UPA de alguma atividade ligada à comercialização informal de produtos que passaram por qualquer processamento artesanal, por exemplo, doces, queijos, manteiga, sucos naturais, embutidos de carne e derivados, aguardente, farinha de mandioca, pamonha, vassoura, artesanatos em couro ou madeira, composto orgânico, húmus etc.;
- h) Turismo rural / Ecoturismo - Existência dentro da UPA de alguma atividade econômica ligada ao turismo rural ou ao ecoturismo, isto é, a realização de atividades grupais ou excursões por roteiros previamente definidos, como as trilhas ecológicas, através de caminhada ou com o uso de animais, com fins de contemplação da flora, da fauna e das belezas naturais. Difere-se de Hotel Fazenda por não possuir acomodações para hospedagem, e em relação ao aluguel de animais do item Esporte e Lazer, difere-se por possuir atividades previamente programadas;
- i) Outras.
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