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O que é o PPAIS ?

O Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS é uma ação do Governo do Estado de São Paulo que visa estimular a produção e garantir a comercialização dos produtos da agricultura familiar. O Programa faz com que o Estado se torne o principal comprador dos produtos da agricultura familiar permitindo a melhora da qualidade de vida dos que trabalham no campo.

Como funciona ?

No mínimo 30% das verbas estaduais destinadas as compra de alimentos serão utilizadas para adquirir produtos oriundos da agricultura familiar, in natura e manufaturados, até o limite de R$ 104 mil anuais por família para aquisição de gêneros alimentícios in natura e mais R$ 104 mil anuais por família para aquisição de leite pasteurizado e derivados, segundo DECRETO N° 68.734, DE 27 DE JULHO DE 2024. O governo compra frutas, verduras, legumes, leite e outros alimentos que serão utilizados para a produção de refeições em órgãos estaduais como hospitais, escolas, presídios, entre outras instituições.

Quem pode ser beneficiado ?

Cerca de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos por agricultores familiares. O PPAIS irá beneficiar milhares de famiílias por todo o Estado de São Paulo. O projeto é voltado aos agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, indígenas e pescadores. Poderá ser beneficiado pelo PPAIS aquele que pratica atividades agrícolas, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha renda famíliar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV - tenha percentual mínimo da renda famíliar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definitiva pelo Poder Executivo; (redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

V - dirijida seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

Como ter acesso ao PPAIS ?

Os agricultores familiares deverão comparecer às Casas da Agricultura da Coordenadoria de Assistencia Tecnica Integral (CATI) e os assentados e quilombolas a qualquer escritório da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) e solicitar a expedição da Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), que tem validade por quatro anos. Na oportunidade deverá apresentar:

I - documentos pessoais (CPF e RG), inclusive do cônjuge ou companheiro, agregados e eventuais empregados;

II - nota de produtor, licenças profissionais, carteiras de identificação, quando for o caso;

III - identificação e localização da propriedade ou do local em que exerce suas atividades;

IV - Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) aos que possuem;

V - Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto de Renda (IR) aos que possuírem.

Com a declaração de conformidade em mãos, como o agricultor deve oferecer seus produtos ao governo ?

De posse da DCONP, o agricultor familiar interessado em oferecer seus produtos aos órgãos e entes estatais deverá ficar atento à abertura das Chamadas Públicas para aquisição desses produtos. Qualquer agricultor familiar com a DCONP pode participar do processo de compra realizado por meio de Chamada Pública. Os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado, em jornmal de grande circulação local, regional ou estadual, ou na forma de mural em local público de ampla circulação, ou por outros meios de comunicação.

Quais as entidades envolvidas com o PPAIS ?

Estão envolvidas a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (Fundação ITESP), Secretaria da Agricultura e Abastecimento (CATI), Casa Civil, Secretaria da Administração Penitenciária, Secretaria do Desenvolvimento Social, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Procuradoria Geral do Estado, Fundação Prefeito Faria Lima CEPAM.

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