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Informamos que o modelo de Chamada Pública para Credenciamento dos Agricultores Familiares, disponibilizado abaixo, foi aprovado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE e poderá ser adaptado de acordo com as especificidades de cada unidade compradora, conforme parecer da Douta Subprocuradoria Geral – Área da Consultoria Geral da PGE – “... as minutas devem ser adotadas como padrão, para os fins do artigo 12 do Decreto n. 57.755/2012, o que não significa que estas não devam ser adequadas às necessidades e particularidades dos futuros órgãos contratantes, especialmente no que se refere à minuta de contrato”.
Atendendo ao Art 3º, Item III do Decreto Nº 57.755/2012, informamos que os preços para aquisição de gêneros alimentícios deverão ser calculados baseados nas referências oficiais abaixo:
» Preços Praticados no PAA - Programa de Aquisição de Alimentos - Fonte CONAB
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